De acordo com a legislação vigente, as seguintes pessoas têm direito a obter a cidadania israelense por descendência:

  • filhos e netos de judeus;
  • filhos adotados por judeus;
  • esposas de judeus, esposas de filhos e netos de judeus;
  • maridos de mulheres judias, maridos de filhas e netas de judeus;
  • viúvas e viúvos de judeus que não tenham se casado novamente.

No entanto, essa lista possui exceções. Se uma pessoa com vínculo judaico direto muda voluntariamente de religião, ela não poderá obter a cidadania israelense. Ao mesmo tempo, o oposto também é verdadeiro — se uma pessoa se converteu ao judaísmo, ela é reconhecida como judia e pode exercer o direito de repatriação.

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Mas se esse não for o seu caso, você possui parentes judeus e, com base nisso, deseja se mudar para o Estado judeu em caráter permanente, as informações a seguir serão especialmente úteis para você.
Veja como solicitar a cidadania caso um dos pais ou avós seja judeu. A solicitação de cidadania é viável?

Se os pais são judeus

Se um filho tem um dos pais judeu, ele tem direito a se tornar cidadão israelense.

Mãe judia

Filhos judeus são, em todos os casos, elegíveis para a cidadania israelense. A principal questão é se serão reconhecidos como judeus halachicos. Um filho nascido de mãe judia, de acordo com a Halachá, também se torna judeu e tem todos os direitos de retornar a Israel. Se um filho nasce de pai judeu, ele não é reconhecido como judeu halachico, mas o direito à cidadania permanece de qualquer forma, e o processo de repatriação não se altera em nada.

Pai judeu

Um filho nascido de judeus tem direito à repatriação. Se o pai é judeu e o filho nasceu fora do casamento, verificações adicionais são necessárias. Para confirmar o parentesco, pode ser solicitado um exame de DNA. Ele é necessário para confirmar a paternidade e, após o resultado positivo, é possível dar continuidade ao processo padrão de repatriação. A comprovação documental da paternidade será exigida durante a verificação consular.
Para isso, recorre-se a um advogado israelense que, após analisar os documentos, encaminha o filho e o pai para análise de DNA, destinada a estabelecer o parentesco. Após a confirmação da paternidade, os resultados do exame são analisados em um tribunal israelense, que emite a comprovação documental.
Se os pais já faleceram e não é mais possível passar pelo procedimento de repatriação em conjunto, entre em contato com a WRAI. Ajudaremos você a reunir todos os documentos para comprovar sua judaicidade, passar pela verificação consular e obter a tão esperada cidadania israelense.

Se seus avós são judeus

A resposta à pergunta sobre se, tendo a avó judia, é possível obter a cidadania do grande Estado judeu — é sim, claro que é possível. Utilize a Lei do Retorno na prática e não haverá dificuldades especiais. O mais importante é documentar o fato da ascendência e o vínculo direto da avó com o povo judeu.

Mas e se o avô for judeu? Como obter a cidadania israelense nesse caso? É possível obter o direito à repatriação entrando em contato com o consulado, com um pedido de análise do direito à repatriação, apresentando evidências sólidas da presença das raízes judaicas necessárias.

Dessa forma, de acordo com a lei israelense, mesmo as pessoas que possuem avós judeus podem solicitar a cidadania israelense, embora, como mostra a prática, existam também dificuldades jurídicas e burocráticas consideráveis.

Cidadania para filhos de israelenses

A cidadania também pode ser obtida por filhos cujos pais são cidadãos israelenses. O registro é realizado mediante agendamento na Embaixada no local de residência. O registro do filho é feito mediante apresentação pessoal dos seguintes documentos:

  • notificação preenchida sobre o nascimento de um cidadão israelense no exterior;
  • carteira de identidade israelense;
  • certidão de nascimento original e cópia*;
  • o original do atestado da maternidade, ou: certidão de nascimento, epicrise de alta ou cartão de troca (que é inserido na ficha da criança na clínica). Também é necessário trazer uma fotocópia deste documento!
*Ao apresentar uma segunda certidão de nascimento, também é necessário fornecer a certidão primária original com fotocópia. Saiba mais sobre a concessão de cidadania a filhos.

Lista de documentos

Uma lista indicativa de documentos para a repatriação a Israel por descendência inclui:

  • Fotografias coloridas no tamanho 3×4 cm;
  • Passaportes — internacional e nacional;
  • Comprovantes de nascimento, casamento dos pais, nascimento dos pais, casamento dos avós, nascimento dos avós.
  • Documentos relacionados a atividades trabalhistas, militares, sindicais, partidárias, do Komsomol e outras áreas de atividade;
  • Documentos de escolaridade;
  • Documentos e informações sobre parentes próximos que vivem em Israel;
  • Formulário de solicitação preenchido “Pedido de visto de repatriante”.

Ajuda e orientação

Nossa empresa está pronta para oferecer assistência profissional na obtenção da cidadania israelense por descendência. Atuamos nessa área há muitos anos e lidamos com êxito até mesmo com as questões mais complexas. Para você, nossos especialistas farão tudo de forma ágil e com resultado positivo, permitindo que economize significativamente energia, tempo e dinheiro.