Em Israel, a judeidade é definida de acordo com a halachá — a lei judaica tradicional, prescrita nas Escrituras Sagradas judaicas (Torá, Talmude). Segundo a halachá, apenas duas categorias de pessoas são consideradas judias:
- as que nasceram de mãe judia
- as que passaram pelo procedimento de conversão (converteram-se ao judaísmo).
Embora, de acordo com a lei civil, outros grupos de pessoas possam obter a cidadania israelense, a lei religiosa no país é considerada a principal. Até os tribunais e o Knesset se baseiam nela ao elaborar novas leis. Analisemos ambos os critérios de judeidade com mais detalhes.
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Quem é considerado judeu segundo as leis de Israel (Halachá)
1.1. Judeu pela mãe:
Para a maioria dos povos, a nacionalidade sempre foi determinada pelo pai. É somente no Talmude, que remonta aos séculos II e III, que a definição de judeidade pela linhagem materna começa a aparecer.
Nos textos sagrados, isso foi interpretado de tal forma que um homem judeu deveria se casar apenas com uma mulher judia — o que é importante para que os filhos da família cresçam nas tradições judaicas, sendo a mulher, que lança os fundamentos do judaísmo, a responsável pelo lar familiar.
A mesma disposição não se aplica às mulheres. Uma judia pode se casar tanto com um judeu quanto com um não judeu. Suas filhas e filhos serão, em qualquer caso, considerados judeus.
1.2. Judeus pelo Giyur
Apesar da proibição de casar com não judeus, a Bíblia registra muitos casamentos entre judeus e não judeus. Isso ocorria porque eram considerados judeus todos aqueles que pertenciam à comunidade religiosa judaica. Ou seja, cônjuges de outra fé passavam pela conversão e se tornavam judeus.
Os aspectos nacional e religioso da judeidade estiveram inseparavelmente ligados ao longo de toda a história do povo judeu. E uma das principais autoridades halachicas, Saadia Gaon, afirmou: “Nossa nação é uma nação somente graças à Torá.” Por isso, todo aquele que aceita o judaísmo como sua religião passa a fazer parte dessa nação.
O processo de conversão é uma imersão longa e em múltiplas etapas no judaísmo. A conversão a judeu ou judia halachico pode levar vários anos, e durante todos esses anos o solicitante deve frequentar cursos de conversão e a sinagoga, observar todas as condições do Shabat (não trabalhar da noite de sexta-feira até a noite de sábado, não usar eletricidade, não tocar em caneta ou lápis, etc.), cumprir as festas e tradições judaicas, seguir as regras do kashrut e muito mais.
Em muitos rabinatos, considera-se correto recusar os candidatos à conversão algumas vezes, a fim de testar a firmeza e a sinceridade das intenções da pessoa. E mesmo após a repatriação, o novo convertido deve provar à comunidade seu verdadeiro zelo em ser judeu.
Nos últimos anos, tem havido uma intensa discussão pública em Israel sobre o reconhecimento de uma pessoa como judia por meio da conversão. O partido Israel Nosso Lar, com base nas reformas de David Rotem, propõe deixar a decisão sobre o reconhecimento da conversão ao Grão-Rabinato de Israel. Os debates sobre a aprovação da Lei “Sobre a Conversão” já se prolongam por mais de uma década. De fato, em caso de tal decisão, o reconhecimento de uma pessoa como judia ficaria nas mãos de um grupo restrito de rabinos ortodoxos. A lei também coloca em questão o status de judeus convertidos que já passaram pela conversão e vivem em Israel em uma comunidade não aprovada pela lei.
Quem pode solicitar a cidadania israelense
A Lei do Retorno de 1950 confere o direito à repatriação não apenas aos judeus halachicos, mas a todas as pessoas com ascendência judia até a terceira geração. Não importa qual linha (paterna ou materna). Os representantes dos partidos israelenses debateram por muito tempo antes de tomar essa decisão. Ainda há ortodoxos que buscam alterar a lei e proibir a repatriação para judeus não halachicos.
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Mas, apesar das discussões em curso, hoje a cidadania israelense pode ser obtida por:
- aqueles que concluíram o giyur;
- judeus halachicos, incluindo os viúvos;
- seus cônjuges;
- seus filhos e netos;
- cônjuges de filhos e netos;
- filhos adotivos.
Assim, se seus avós maternos eram judeus, você é considerado terceira geração e pode ter direito à cidadania israelense. Se o bisavô era judeu, não existe essa possibilidade.
Como comprovar a judeidade
Geralmente, as pessoas comprovam sua judeidade para obter a cidadania israelense. Em qualquer outra situação, não é necessária comprovação.
No caso de comprovação das raízes, o repatriado tem um longo caminho pela frente, mas ainda assim será mais fácil do que converter-se. Normalmente, todo o processo de repatriação leva de 1 a 2 ou 3 anos. A duração dependerá de vários fatores:
- quais documentos a família possui inicialmente;
- se há conhecimento sobre onde e como buscar os documentos;
- quais evidências podem ser encontradas;
- qual é a fila no consulado israelense no momento da solicitação;
- se o cônsul agendará consultas de acompanhamento por falta de evidências.
A comprovação das raízes judaicas divide-se em 2 etapas principais — a coleta de documentos e a realização da verificação consular.
Primeira etapa
Na primeira etapa, é necessário encontrar o maior número possível de documentos que confirmem a judeidade do parente. E também reunir todos os documentos que comprovem o parentesco direto com ele.
Por exemplo, se seu avô era judeu, você precisará dos documentos dele que indiquem que ele é judeu. Você também precisará da sua certidão de nascimento, que comprove que seu pai é seu pai, e da certidão de nascimento do seu pai, que comprove que o pai dele é seu avô. Esse é o caminho mais bem-sucedido e mais curto para comprovar o parentesco. Muitas vezes as certidões de nascimento de algum membro da família podem estar perdidas e, nesse caso, é preciso recorrer a outras evidências, às vezes até indiretas.
Leia mais sobre como encontrar documentos para confirmar as raízes judaicas em nosso artigo. Lá explicamos quais documentos podem ser necessários e onde encontrá-los.
Segunda etapa
Na segunda etapa, é necessário solicitar a repatriação e agendar a verificação consular no Consulado de Israel. O período de espera pode chegar a seis meses, dependendo da cidade e da época do ano. Por isso, você pode solicitar antes mesmo de ter todos os documentos reunidos e reduzir o tempo total do processo de repatriação.
Toda a família, incluindo crianças pequenas, comparece à reunião com o cônsul. É necessário ter preenchido corretamente os questionários e todos os documentos para confirmar as raízes. Além dos documentos principais, são apresentados documentos adicionais que não foram anexados à solicitação, bem como evidências circunstanciais (fotos, cartas).
Em nosso artigo sobre como passar pela verificação consular, você aprenderá o que o cônsul busca avaliar, quais perguntas ele pode fazer e como se comportar corretamente para não gerar dúvidas.
O cônsul pode solicitar documentos adicionais ao requerente caso considere as evidências insuficientes. Nesse caso, será necessário agendar uma nova reunião e aguardar mais seis meses. Por isso, é importante pensar com cuidado em sua linha de argumentação e não deixar nada de fora.
Se você tiver dúvidas sobre se seus documentos são suficientes para comprovação, pode entrar em contato com nossos especialistas e obter orientação profissional. Nossos especialistas farão o possível para que você seja aprovado na primeira tentativa, assim como os outros 99% dos clientes da WRAI.
Como ser reconhecido como judeu
Se você não é descendente de judeus, não será possível tornar-se judeu por parentesco. Isso significa que o único caminho para um não judeu se repatriar é a conversão. Como mencionamos acima, a nacionalidade e a religião para os judeus estão muito intimamente ligadas.
É importante compreender que converter-se ao judaísmo é uma decisão séria. Ela deve ser acompanhada de um forte desejo de transformar sua vida e tornar-se parte do povo judeu. Se você deseja converter-se para obter a cidadania israelense, considere outras opções. Israel concede cidadania com base em uma longa permanência no país com visto de trabalho. Esse é um caminho mais simples e mais honesto.
Você pode se repatriar se o Estado de Israel o reconhecer como judeu e, de acordo com a lei, apenas os procedimentos oficiais de conversão reconhecidos pelo Estado são aceitos.
O procedimento em si consiste em várias etapas:
- A abertura de um “dossiê pessoal”, que ocorre na primeira reunião com um representante do tribunal rabínico;
- A vinculação a um rabino orientador, o estudo da Torá e a observância dos mandamentos (geralmente ao longo de um ano);
- Uma reunião intermediária para decidir se o candidato está pronto para o julgamento rabínico;
- Reunião do tribunal rabínico, exame e decisão sobre o candidato e sua família;
- Realização da parte ritual da conversão (imersão no mikvah para qualquer candidato e circuncisão para os homens);
- Confirmação de que o candidato continua levando uma vida judaica. Um ano depois, ele deve enviar uma recomendação ao rabinato e, somente então, poderá agendar a verificação consular.
